Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008532 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO ONUS DA PROVA IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ19791204068169X | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG313 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser recusada a junção aos autos, com as alegações de recurso, de documento que a parte poderia ter exibido antes do encerramento da discussão da causa na 1 Instancia e que não respeita a ocasião posterior a esse momento. II - Alegando a parte que a entrega de determinada quantia respeita ao pagamento antecipado de um fornecimento, cabe-lhe fazer a prova desse facto. III - A duvida sobre a realidade de um facto resolve-se contra a parte a quem ele aproveita. | ||