Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068169
Nº Convencional: JSTJ00008532
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
ONUS DA PROVA
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ19791204068169X
Data do Acordão: 12/04/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG313
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve ser recusada a junção aos autos, com as alegações de recurso, de documento que a parte poderia ter exibido antes do encerramento da discussão da causa na 1 Instancia e que não respeita a ocasião posterior a esse momento.
II - Alegando a parte que a entrega de determinada quantia respeita ao pagamento antecipado de um fornecimento, cabe-lhe fazer a prova desse facto.
III - A duvida sobre a realidade de um facto resolve-se contra a parte a quem ele aproveita.