Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025654 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199706040000243 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 203/96 | ||
| Data: | 11/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 36 de Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro não foi modificado pela Lei 45/96 de 3 de Setembro. II - Aquele preceito não faz depender a perda de qualquer requisito, designadamente a perigosidade. Daí que seja uma sanção acessória e taxativa. III - São de declarar perdidos a favor do Estado os objectos e valores quando se prove que os mesmos são resultantes da actividade do tráfico de estupefacientes. | ||