Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P024
Nº Convencional: JSTJ00025654
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
Nº do Documento: SJ199706040000243
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 203/96
Data: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 36 de Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro não foi modificado pela Lei 45/96 de 3 de Setembro.
II - Aquele preceito não faz depender a perda de qualquer requisito, designadamente a perigosidade. Daí que seja uma sanção acessória e taxativa.
III - São de declarar perdidos a favor do Estado os objectos e valores quando se prove que os mesmos são resultantes da actividade do tráfico de estupefacientes.