Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012676 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA DOCUMENTO PARTICULAR IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602280012224 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a impugnação por parte do Autor do documento (carta) que dirigira ao Réu não incidiu sobre a assinatura nele contido, mas apenas sobre a sua letra por força do disposto no artigo 374, n. 2, do Código Civil, passa a incumbir ao Réu a prova da veracidade da letra ou texto do mesmo documento, salvaguardada como ficou a veracidade da assinatura, não pelo seu reconhcimento expresso, mas pela falta da sua impugnação. II - Desde que tenha de aceitar-se a subscrição do contrato de trabalho a prazo pelo trabalhador em circunstâncias normais, com a inerente prestação de trabalho o seu despedimento findo o primeiro semestre da vigência é legal. | ||