Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001222
Nº Convencional: JSTJ00012676
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ198602280012224
Data do Acordão: 02/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a impugnação por parte do Autor do documento (carta) que dirigira ao Réu não incidiu sobre a assinatura nele contido, mas apenas sobre a sua letra por força do disposto no artigo 374, n. 2, do Código Civil, passa a incumbir ao Réu a prova da veracidade da letra ou texto do mesmo documento, salvaguardada como ficou a veracidade da assinatura, não pelo seu reconhcimento expresso, mas pela falta da sua impugnação.
II - Desde que tenha de aceitar-se a subscrição do contrato de trabalho a prazo pelo trabalhador em circunstâncias normais, com a inerente prestação de trabalho o seu despedimento findo o primeiro semestre da vigência é legal.