Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B971
Nº Convencional: JSTJ00032064
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REGISTO COMERCIAL
REGISTO PROVISÓRIO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199704170009712
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N466 ANO1997 PAG545
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 478/96
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código do Registo Comercial estabelece, no artigo
18, n. 3, o prazo de caducidade dos registos provisórios não convertidos em definitivos, mas não indica a data a partir da qual se faz a sua contagem.
II - Esse prazo conta-se desde a data da notificação a que alude o artigo 50, n. 1, desse Código, quando o despacho de registo provisório por dúvidas tiver sido lançado fora do prazo de realização do registo.
III - No caso de o despacho de registo provisório por dúvidas ter sido lançado dentro do prazo de realização do registo, o prazo de caducidade em referência conta-se do termo do prazo do registo.