Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032064 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL REGISTO PROVISÓRIO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170009712 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N466 ANO1997 PAG545 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 478/96 | ||
| Data: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código do Registo Comercial estabelece, no artigo 18, n. 3, o prazo de caducidade dos registos provisórios não convertidos em definitivos, mas não indica a data a partir da qual se faz a sua contagem. II - Esse prazo conta-se desde a data da notificação a que alude o artigo 50, n. 1, desse Código, quando o despacho de registo provisório por dúvidas tiver sido lançado fora do prazo de realização do registo. III - No caso de o despacho de registo provisório por dúvidas ter sido lançado dentro do prazo de realização do registo, o prazo de caducidade em referência conta-se do termo do prazo do registo. | ||