Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031165 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611140002832 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 763/95 | ||
| Data: | 11/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da instância estabelecida no artigo 2 do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio, destinava-se a evitar o despejo, porventura precário, enquanto não houvesse decisão final no tocante ao reconhecimento do direito conferido no artigo anterior, que poderia ter lugar na própria acção de despejo. II - A suspensão da instância decretada por existência de uma causa prejudicial só tem sentido se esta última estiver pendente. | ||