Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B283
Nº Convencional: JSTJ00031165
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199611140002832
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 763/95
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão da instância estabelecida no artigo 2 do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio, destinava-se a evitar o despejo, porventura precário, enquanto não houvesse decisão final no tocante ao reconhecimento do direito conferido no artigo anterior, que poderia ter lugar na própria acção de despejo.
II - A suspensão da instância decretada por existência de uma causa prejudicial só tem sentido se esta última estiver pendente.