Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033329 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ANULAÇÃO DA DECISÃO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711260009663 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A divergência não fundamentada da convicção do julgador relativamente ao juízo contido no parecer dos peritos consubstancia, a todas as luzes, um erro notório na apreciação da prova (artigo 163, do CPP). II - Aquele erro constitui vício que implica a anulação da decisão recorrida e o reenvio do processo para novo julgamento (artigos 410, n. 2, alínea a), 416 e 436, todos do CPP). | ||