Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P966
Nº Convencional: JSTJ00033329
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PROVA PERICIAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199711260009663
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A divergência não fundamentada da convicção do julgador relativamente ao juízo contido no parecer dos peritos consubstancia, a todas as luzes, um erro notório na apreciação da prova (artigo 163, do CPP).
II - Aquele erro constitui vício que implica a anulação da decisão recorrida e o reenvio do processo para novo julgamento (artigos 410, n. 2, alínea a), 416 e 436, todos do CPP).