Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017600 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CUMULAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212100430212 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No campo da incompetência relativa, a decisão proferida pelo juiz do processo de inventário obrigatório por óbito de um dos cônjuges, julgando-se territorialmente incompetente para prosseguir com o inventário por óbito do outro cônjuge, falecido em comarca diversa, posteriormente ao despacho determinativo da forma da partilha, e ordenando a remessa do processo para essa comarca para aí prosseguir seus termos relativamente a ambos os cônjuges, uma vez transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, pelo que o último tribunal não pode declarar-se incompetente. | ||