Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043021
Nº Convencional: JSTJ00017600
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: INVENTÁRIO
CUMULAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199212100430212
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No campo da incompetência relativa, a decisão proferida pelo juiz do processo de inventário obrigatório por óbito de um dos cônjuges, julgando-se territorialmente incompetente para prosseguir com o inventário por óbito do outro cônjuge, falecido em comarca diversa, posteriormente ao despacho determinativo da forma da partilha, e ordenando a remessa do processo para essa comarca para aí prosseguir seus termos relativamente a ambos os cônjuges, uma vez transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, pelo que o último tribunal não pode declarar-se incompetente.