Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026450 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170861411 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num contrato em que uma das partes se obrigou a entregar à outra determinados bens e a passar as respectivas facturas, em pagamento de uma amortização de quota o Código do IVA não a impedia de passar essas facturas. II - Assim, não cotendo a cláusula penal para este incumprimento da passagem das facturas nada em si contrário à lei (que a não repudia), não pode julgar-se de nula, devendo, por isso, entrar em funcionamento. | ||