Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086141
Nº Convencional: JSTJ00026450
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO INOMINADO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199501170861411
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num contrato em que uma das partes se obrigou a entregar à outra determinados bens e a passar as respectivas facturas, em pagamento de uma amortização de quota o Código do IVA não a impedia de passar essas facturas.
II - Assim, não cotendo a cláusula penal para este incumprimento da passagem das facturas nada em si contrário à lei (que a não repudia), não pode julgar-se de nula, devendo, por isso, entrar em funcionamento.