Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011771 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DA RELAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS CONCORRENCIA DE CULPAS RECURSO DE REVISTA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710140751182 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG363. RT ANO92 PAG455. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na fixação dos factos materiais da causa, como na apreciação das provas não pode ser objecto do recurso de revista, salvo as hipoteses referidas no artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso por parte da Relação da faculdade que lhe e dada pelo artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil. III - No aspecto da culpa e da sua graduação, ja ao Supremo Tribunal de Justiça não esta vedado tomar posição, uma vez que se trata de culpa baseada na violação de normas legais, assim como pode graduar as percentagens da culpa. IV - O autor e o reu tiveram culpa na produção do acidente. Se o primeiro conduzia o seu motociclo de noite e sem qualquer luz e o segundo iniciou uma ultrapassagem em lomba, embora ligeira, da estrada sem se certificar devidamente se o poderia fazer sem perigo de colidir com o veiculo circulando em sentido contrario, colidindo os dois. | ||