Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075634
Nº Convencional: JSTJ00023268
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DESCONTO
LETRA
CASO JULGADO
ASSINATURA
SACADOR
ACEITANTE
BANCO
CONTA DE DEPÓSITO
CHEQUE
TRÂNSITO EM JULGADO
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO
DESCONTÁRIO
RELAÇÕES IMEDIATAS
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ198805170756341
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO101 PÁG350.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 673 do Código de Processo Civil enuncia no seu primeiro período o princípio de que a sentença constitui caso julgado nos precisos termos e limites em que julga.
II - Para que exista a contradição configurada no artigo 675 do Código de Processo Civil, é necessário que os dois julgados tenham decidido a mesma questão concreta.