Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B195
Nº Convencional: JSTJ00036587
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
JUROS DE MORA
CAUSA DE PEDIR
SUBROGAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: SJ199904140001952
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9620393
Data: 10/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sobre a indemnização por danos não patrimoniais são devidos juros de mora, à taxa legal, desde a citação, pois são diferentes as causas de pedir dos dois institutos.
II - A Segurança Social é credora, por subrogação, de terceiro pelos encargos que suportou quando estes e a obrigação de aquele indemnizar resultem do mesmo facto.