Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001076 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO CUSTAS AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090759471 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N375 ANO1988 PAG365 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inspecção a que se refere o n. 1 do artigo 17 da lei n. 6/85, de 4 de Maio, a partir de que se conta o fim do prazo para propositura da acção para obtenção da situação de objector de consciencia, e a normal, a primeira, devidamente publicitada por editais. II - Esta acção e isenta de custas e so no caso de ser manifesto o uso de ma fe e que o requerente deve ser condenado em multa e nas custas do processo. III - Se o recorrente, no requerimento da interposição do recurso, se limita a apelar da parte da sentença que julgou ser procedente a invocada excepção peremptoria da caducidade, nada dizendo a respeito da indevida condenação em custas, esta transitou em julgado. | ||