Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075947
Nº Convencional: JSTJ00001076
Relator: CURA MARIANO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CUSTAS
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198803090759471
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG365
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A inspecção a que se refere o n. 1 do artigo 17 da lei n. 6/85, de 4 de Maio, a partir de que se conta o fim do prazo para propositura da acção para obtenção da situação de objector de consciencia, e a normal, a primeira, devidamente publicitada por editais.
II - Esta acção e isenta de custas e so no caso de ser manifesto o uso de ma fe e que o requerente deve ser condenado em multa e nas custas do processo.
III - Se o recorrente, no requerimento da interposição do recurso, se limita a apelar da parte da sentença que julgou ser procedente a invocada excepção peremptoria da caducidade, nada dizendo a respeito da indevida condenação em custas, esta transitou em julgado.