Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S027
Nº Convencional: JSTJ00029465
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
BANCÁRIO
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: SJ199604240000274
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 569/95
Data: 11/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB - CONTENC PREV / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não enferma de qualquer inconstitucionalidade a PORT 470/90, de 23 de Junho de 1990.
II - O autor, reformado da ré seguradora, tem direito à prestação adicional (14. mensalidade da pensão complementar de reforma) prevista na PORT 470/90 para os pensionistas da segurança social e que é aplicável aos reformados dos seguros mercê da regulamentação colectiva do sector.