Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029465 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE BANCÁRIO PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240000274 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 569/95 | ||
| Data: | 11/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - CONTENC PREV / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não enferma de qualquer inconstitucionalidade a PORT 470/90, de 23 de Junho de 1990. II - O autor, reformado da ré seguradora, tem direito à prestação adicional (14. mensalidade da pensão complementar de reforma) prevista na PORT 470/90 para os pensionistas da segurança social e que é aplicável aos reformados dos seguros mercê da regulamentação colectiva do sector. | ||