Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086354
Nº Convencional: JSTJ00026857
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199503140863541
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 915/93
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Proferida sentença homologatória de Transacção Judicial que veio a transitar e uma vez intentada acção de impugnação de tal sentença com fundamento em nulidade dentro do prazo de cinco anos a que alude o n. 2 do artigo 772 do Código de Processo Civil, o recurso de revisão pode ser interposto para além desse prazo, sempre que, por motivos alheios à diligência da conduta do recorrente, o aludido prazo se mostre insuficiente para o recurso de revista, sendo aqui inaplicável, por razões de justiça, o prazo de caducidade.