Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026857 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503140863541 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 915/93 | ||
| Data: | 02/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Proferida sentença homologatória de Transacção Judicial que veio a transitar e uma vez intentada acção de impugnação de tal sentença com fundamento em nulidade dentro do prazo de cinco anos a que alude o n. 2 do artigo 772 do Código de Processo Civil, o recurso de revisão pode ser interposto para além desse prazo, sempre que, por motivos alheios à diligência da conduta do recorrente, o aludido prazo se mostre insuficiente para o recurso de revista, sendo aqui inaplicável, por razões de justiça, o prazo de caducidade. | ||