Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027573 | ||
| Relator: | CORTEZ NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANOS MORAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199506080041034 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/86 | ||
| Data: | 04/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V RIBEIRO ACID TRAB 1984 EM ANOTAÇÃO AO ART54 DO D 360/71 DE 1971/08/21. C CARVALHO ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS 2ED PAG99. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acidente de trabalho devido a inobservância dos preceitos legais e regulamentares, ou das directivas das entidades competentes, que se refiram à higiene e à segurança do trabalhador, considera-se como resultado de culpa da entidade patronal, seja ela grave ou devida a simples negligência. II - Sem prejuízo da responsabilidade civil por danos morais nem da responsabilidade criminal, sempre que haja culpa da entidade patronal, as pensões e indemnizações serão agravadas, segundo o prudente arbítrio do juiz, até aos limites previstos no n. 1 da Base XVII da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965. III - Tendo as Instâncias concluido pela existência de culpa da entidade patronal na eclosão do acidente e pelo respectivo nexo de causalidade, o Supremo não tem poder de censura sobre o assim decidido. IV - O dano consequente da perda do direito á vida, como dano não patrimonial que é, é susceptível de reparação pecuniária autónoma em relação ao dano, também não patrimonial, derivado do desgosto sofrido pelos familiares da vítima. | ||