Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038467
Nº Convencional: JSTJ00000448
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA TERRITORIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198607090384673
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG553
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expressão do artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, "no qual o cheque foi apresentado a pagamento", deve ser entendida no sentido de ser tomado em consideração o estabelecimento de credito onde o cheque e inicialmente entregue para eventual pagamento, assim se dando aquela expressão um sentido lato, que abrange as hipoteses em que o mesmo cheque não pode ser imediatamente pago pela instituição em que e apresentado, assumindo esta o encargo de o submeter a camara de compensação ou de o remeter a instituição bancaria sacada para cobrança.