Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000448 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA TERRITORIAL CHEQUE SEM PROVISÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090384673 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG553 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A expressão do artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, "no qual o cheque foi apresentado a pagamento", deve ser entendida no sentido de ser tomado em consideração o estabelecimento de credito onde o cheque e inicialmente entregue para eventual pagamento, assim se dando aquela expressão um sentido lato, que abrange as hipoteses em que o mesmo cheque não pode ser imediatamente pago pela instituição em que e apresentado, assumindo esta o encargo de o submeter a camara de compensação ou de o remeter a instituição bancaria sacada para cobrança. | ||