Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075832
Nº Convencional: JSTJ00010218
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESCRITURA PÚBLICA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198805100758322
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo a causa de pedir um contrato de exploração de estabelecimento comercial ou industrial, que não conste de escritura pública, tal como o exige o artigo 89 K do Código do Notariado, a acção improcede.