Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087401
Nº Convencional: JSTJ00027608
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CÂMARA MUNICIPAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199506220874012
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 478
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: SÉRVULO CORREIA LEG AUTON CONTRAT ADMINISTR PAG336. M CAETANO MANUAL TII PAG1131.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato promessa da Câmara Municipal da cedência de terreno a uma empresa privada, com a obrigação de esta realizar determinadas obras em benefício público do Município, com fornecimento de mão de obra e materiais - preço do terreno -, mas não apenas em benefício directo dos empreendimentos que a própria empresa projectava concretizar no terreno que lhe fora prometido ceder, mas também em outros diferentes terrenos, assemelha-se a um contrato misto de compra e venda e de contrato de empreitada de obras públicas.
II - Ora, os contratos de empreitada de obras públicas são da competência do contencioso administrativo.
III - Não tendo a Câmara Municipal cumprido o contrato promessa, invocando diversas razões, o que foi decidido por uma deliberação camarária, não compete aos tribunais comuns apreciar a legalidade e a validade de tal deliberação, mas aos tribunais administrativos.