Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069722
Nº Convencional: JSTJ00021306
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSIONÁRIO
TRIBUNAL ARBITRAL
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
UTILIDADE PÚBLICA
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
GOVERNO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
DESAFECTAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
CP
Nº do Documento: SJ198202180697222
Data do Acordão: 02/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CAETANO MANUAL DE DIR ADM 9ED VOLII PAG957.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As dependências integradas no edifício da Estação do Cais do Sodré fazem parte do estabelecimento industrial da C.P., pelo que estão sujeitas ao domínio público a menos que tenham entrado no comércio privado por virtude de desafectação.
II - Tal desafectação pode ser expressa ou tácita, verificando-se esta última quando a coisa deixa de servir ao seu fim de utilidade pública e passa a estar nas condições comuns aos bens do domínio privado da Administração (v. Manual do Direito Administrativo, do Professor Marcelo Caetano,
9. edição, volume II, página 957).
III - As referidas dependências não deixaram de servir o seu fim de utilidade pública pelo facto de a C.P. ter autorizado a sua exploração como bar, cozinha e vestiário, por tal constituir uma actividade complementar ou acessória de exploração dos caminhos de ferro na medida em que se destina a satisfazer necessidades dos utentes da Estação e assim visa um fim de utilidade pública.