Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021306 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCESSIONÁRIO TRIBUNAL ARBITRAL DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO UTILIDADE PÚBLICA LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA GOVERNO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DESAFECTAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL CP | ||
| Nº do Documento: | SJ198202180697222 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO MANUAL DE DIR ADM 9ED VOLII PAG957. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As dependências integradas no edifício da Estação do Cais do Sodré fazem parte do estabelecimento industrial da C.P., pelo que estão sujeitas ao domínio público a menos que tenham entrado no comércio privado por virtude de desafectação. II - Tal desafectação pode ser expressa ou tácita, verificando-se esta última quando a coisa deixa de servir ao seu fim de utilidade pública e passa a estar nas condições comuns aos bens do domínio privado da Administração (v. Manual do Direito Administrativo, do Professor Marcelo Caetano, 9. edição, volume II, página 957). III - As referidas dependências não deixaram de servir o seu fim de utilidade pública pelo facto de a C.P. ter autorizado a sua exploração como bar, cozinha e vestiário, por tal constituir uma actividade complementar ou acessória de exploração dos caminhos de ferro na medida em que se destina a satisfazer necessidades dos utentes da Estação e assim visa um fim de utilidade pública. | ||