Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B700
Nº Convencional: JSTJ00034576
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
REQUERIMENTO
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199810150007002
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5766/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Contrariamente ao que sucedia na primitiva redacção da alínea a) do artigo 9 da Lei 37/81 de 3 de Outubro, segundo a qual a prova da indesejabilidade de quem pretender adquirir a nacionalidade portuguesa pertencia ao Ministério Público na redacção dada no mesmo preceito pela Lei 25/94 de 19 de Agosto, incumbirá agora ao requerente da concessão da nacionalidade portuguesa a comprovação da sua efectiva ligação à comunidade nacional.
II - Tal prova há-de ser feita com referência a factores relacionados com o domicílio, a língua, a família, a cultura, as relações de amizade, a integração sócio- -económica e sócio-profissional, etc..