Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034576 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE REQUERIMENTO ÓNUS DE AFIRMAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150007002 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5766/97 | ||
| Data: | 03/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contrariamente ao que sucedia na primitiva redacção da alínea a) do artigo 9 da Lei 37/81 de 3 de Outubro, segundo a qual a prova da indesejabilidade de quem pretender adquirir a nacionalidade portuguesa pertencia ao Ministério Público na redacção dada no mesmo preceito pela Lei 25/94 de 19 de Agosto, incumbirá agora ao requerente da concessão da nacionalidade portuguesa a comprovação da sua efectiva ligação à comunidade nacional. II - Tal prova há-de ser feita com referência a factores relacionados com o domicílio, a língua, a família, a cultura, as relações de amizade, a integração sócio- -económica e sócio-profissional, etc.. | ||