Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068540
Nº Convencional: JSTJ00009125
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
DIVORCIO
DECISÕES TRANSITADAS
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE FAMILIA
Nº do Documento: SJ19800520068540X
Data do Acordão: 05/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 7, PAG. 201 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Sumário : Depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro, requerida a regulação do poder paternal apos o transito em julgado da decisão que decretou o divorcio, e competente para dela conhecer o tribunal de familia da area da residencia do filho no momento em que a acção e proposta.
Decisão Texto Integral: