Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009125 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL DIVORCIO DECISÕES TRANSITADAS TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE FAMILIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800520068540X | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 7, PAG. 201 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Sumário : | Depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro, requerida a regulação do poder paternal apos o transito em julgado da decisão que decretou o divorcio, e competente para dela conhecer o tribunal de familia da area da residencia do filho no momento em que a acção e proposta. | ||
| Decisão Texto Integral: |