Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032678 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ABUSO DE DIREITO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230001532 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8555/94 | ||
| Data: | 10/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o contrato de compra e venda sido julgado nulo por decisão transitada, não pode o Supremo reapreciar essa questão. II - A acção por enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária. III - O abuso de direito é de conhecimento oficioso. IV - A presunção derivada da inscrição no registo predial é juris tantum. V - Na falta de elemento de facto para decidir de direito, o Supremo deve ordenar a baixa do processo para ampliação da matéria de facto. | ||