Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B153
Nº Convencional: JSTJ00032678
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CASO JULGADO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ABUSO DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199709230001532
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8555/94
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o contrato de compra e venda sido julgado nulo por decisão transitada, não pode o Supremo reapreciar essa questão.
II - A acção por enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária.
III - O abuso de direito é de conhecimento oficioso.
IV - A presunção derivada da inscrição no registo predial é juris tantum.
V - Na falta de elemento de facto para decidir de direito, o Supremo deve ordenar a baixa do processo para ampliação da matéria de facto.