Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014460 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO CASO JULGADO QUESTIONARIO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604080734631 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A CASTRO PROC DECLARATORIO V3 PAG281. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando os fundamentos invocados pelo Juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas ao oposto. II - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e das quais, por isso, este não cuidou, salvo se forem do conhecimento oficioso. III - Não obstante a questão de caso julgado não ter sido posta a apreciação da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça deve dela conhecer. IV - A especificação e o questionario carecem de valor de caso julgado formal. | ||