Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073463
Nº Convencional: JSTJ00014460
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO
QUESTIONARIO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198604080734631
Data do Acordão: 04/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A CASTRO PROC DECLARATORIO V3 PAG281.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verifica-se a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando os fundamentos invocados pelo Juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas ao oposto.
II - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e das quais, por isso, este não cuidou, salvo se forem do conhecimento oficioso.
III - Não obstante a questão de caso julgado não ter sido posta a apreciação da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça deve dela conhecer.
IV - A especificação e o questionario carecem de valor de caso julgado formal.