Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025124 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911220404233 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para o processo judicial de extradição, é competente a Relação, em cuja área se encontre ou resida a pessoa visada, no momento em que o pedido for formulado pelo Estado requerente. | ||