Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040423
Nº Convencional: JSTJ00025124
Relator: MANSO PRETO
Descritores: EXTRADIÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198911220404233
Data do Acordão: 11/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional:
Sumário : Para o processo judicial de extradição, é competente a Relação, em cuja área se encontre ou resida a pessoa visada, no momento em que o pedido for formulado pelo Estado requerente.