Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076198
Nº Convencional: JSTJ00010183
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ198810060761982
Data do Acordão: 10/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Se um acidente, fonte de obrigações, teve lugar antes de ter entrado em vigor o fundo de garantia automóvel, este não o abrange.