Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064831
Nº Convencional: JSTJ00005711
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MAIS VALIA
SUBSOLO
NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197403150648311
Data do Acordão: 03/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Assume natureza sistematica a expropriação (pelo Gabinete da Area de Sines) dos predios situados na zona definida pelo Decreto-Lei n. 270/71, de 19 de Junho, pelo que não ha lugar a mais-valia a que se refere o n. 4 do artigo
9 desse diploma.
II - Não ha que atender ao subsolo do terreno expropriado quando as instancias definitivamente consideraram que os jazigos de pedra nele existentes, atendendo ao estado do imovel ao tempo da expropriação, não tinham valor economico.
III - A nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil so e operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.