Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009879 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO INJURIAS COM PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198811030764631 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No ano de 1983, quando o Autor e a Re se encontravam a passar ferias em Portugal, na presença de varias pessoas, esta chamou ao marido "maricas" e "disse que ele não prestava para nada na cama", expressão aquela sinonimo de individuo "efeminado", "homem invertido" e "não prestar para nada na cama", quando dito pela mulher, significa que ele e sexualmente incapaz. II - Assim, a Re, com as expressões proferidas, injuriou gravemente o Autor, com violação dos deveres de respeito impostos pelo artigo 1672 do Codigo Civil, a que por lei os conjuges estão reciprocamente vinculados, capaz de comprometer a vida em comum, tornando impossivel a continuação das normais relações que devem existir entre os conjuges, concretizando o fundamento invocado - artigo 1779 e 1672 do Codigo Civil. | ||