Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076463
Nº Convencional: JSTJ00009879
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
INJURIAS COM PUBLICIDADE
Nº do Documento: SJ198811030764631
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No ano de 1983, quando o Autor e a Re se encontravam a passar ferias em Portugal, na presença de varias pessoas, esta chamou ao marido "maricas" e "disse que ele não prestava para nada na cama", expressão aquela sinonimo de individuo "efeminado", "homem invertido" e "não prestar para nada na cama", quando dito pela mulher, significa que ele e sexualmente incapaz.
II - Assim, a Re, com as expressões proferidas, injuriou gravemente o Autor, com violação dos deveres de respeito impostos pelo artigo 1672 do Codigo Civil, a que por lei os conjuges estão reciprocamente vinculados, capaz de comprometer a vida em comum, tornando impossivel a continuação das normais relações que devem existir entre os conjuges, concretizando o fundamento invocado
- artigo 1779 e 1672 do Codigo Civil.