Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001653 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | COMODATO BENFEITORIA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601160733072 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG419 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NMEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A demora na restituição de predio emprestado não da origem a obrigação de indemnizar pelos prejuizos causados pela demora na restituição se o comodatario tiver direito de retenção sobre o predio devido ao seu credito respeitante as benfeitorias necessarias que tiver efectuado no imovel ( artigo 755, n. 1, alinea e), do Codigo Civil ). II - O proprio possuidor de ma fe - e o comodatario e, para efeitos de benfeitorias, um possuidor de ma fe ( artigo 1138, n. 1, do Codigo Civil ) - tem jus a ser indemnizado das benfeitorias necessarias ( artigo 1273, n. 1, do Codigo Civil ); mas, destinando-se essa indemnização a evitar um locupletamento injusto, tal não sucedera se o predio estiver destinado a ser demolido para dar lugar a novo edificio, pois as benfeitorias realizadas em nada aproveitam ao comodante. | ||