Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073307
Nº Convencional: JSTJ00001653
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: COMODATO
BENFEITORIA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ198601160733072
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG419
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NMEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A demora na restituição de predio emprestado não da origem a obrigação de indemnizar pelos prejuizos causados pela demora na restituição se o comodatario tiver direito de retenção sobre o predio devido ao seu credito respeitante as benfeitorias necessarias que tiver efectuado no imovel ( artigo 755, n. 1, alinea e), do Codigo Civil ).
II - O proprio possuidor de ma fe - e o comodatario e, para efeitos de benfeitorias, um possuidor de ma fe ( artigo 1138, n. 1, do Codigo Civil ) - tem jus a ser indemnizado das benfeitorias necessarias
( artigo 1273, n. 1, do Codigo Civil ); mas, destinando-se essa indemnização a evitar um locupletamento injusto, tal não sucedera se o predio estiver destinado a ser demolido para dar lugar a novo edificio, pois as benfeitorias realizadas em nada aproveitam ao comodante.