Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021910 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CULPA ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198103190689662 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação dado como provado que dois veículos, circulando em sentidos contrários, vieram a colidir numa curva porque o condutor de um deles, apesar da estrada ser muito estreita, não encostou o seu veículo suficientemente à direita e também porque conduzia a velocidade superior à que era de aconselhar no local, tem de entender-se que ele procedeu com culpa. II - Ainda que tais factos possam não ter sido alegados e não constassem da especificação e das respostas aos quesitos, tendo-se limitado a Relação a tirá-los por ilação de outros (esses especificados em constantes das respostas), desde que ao acórdão não foi imputada a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, que não é do conhecimento oficioso, e desde que não foi ofendido qualquer preceito legal sobre prova, o Supremo não pode censurar a apreciação de tais factos feita pela Relação, dado o disposto no n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma legal. | ||