Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042134
Nº Convencional: JSTJ00013210
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
TEMPESTIVIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RENOVAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199112190421343
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8641/90
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E intempestiva a junção, em momento posterior ao inquerito ou a instrução, de documento sobre a localização correcta da residencia do arguido, quando não se provou a impossibilidade de o fazer no prazo legal.
II - Perante o Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de recurso, não ha lugar, em caso algum, a renovação da prova.
III - Por quantidade diminuta deve entender-se a que não excede o necessario para consumo individual de um so dia.
IV - Cometeu o crime do artigo 23 n. 1 e não o do artigo
24 ambos do Decreto-Lei n. 430/83, o arguido que, para alem de não se ter provado que era um toxico- -dependente, tinha na sua posse tres embalagens em papel e um saco em plastico com o peso total, respectivamente, de 2,006 gramas e 5,410 gramas de heroina, alem de outras qualidades de estupefacientes.
V - O erro notorio na apreciação da prova tem de resultar do proprio texto da decisão recorrida e ser de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem medio facilmente dele se da conta.