Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003006 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO EMOÇÃO VIOLENTA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199109260420273 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG500 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 487/90 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que possa haver crime de homicídio privilegiado, previsto e punido no artigo 133 do Código Penal, é necessário a demonstração de que tenha havido compreensível emoção violenta, por compaixão, desespero ou outro motivo, de relevante valor social ou moral. II - Para que o crime seja privilegiado é indispensável que o agente actue enquanto perdurar o estado de emoção violenta. III - É merecedor de suspensão da execução da pena o marido que tentou matar a mulher por esta o atraiçoar com outro homem e ter, após a prática do crime não só manifestado sincero arrependimento como diligênciado prontamente o seu socorro, para além de ter tido sempre bom comportamento. | ||