Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A041
Nº Convencional: JSTJ00032640
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199610290000411
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1402/94
Data: 10/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O condutor que invade a faixa de rodagem contrária ao seu sentido de marcha, responde a título de culpa, se não prova que o facto se deu por causa estranha à sua condução, que justifique tal comportamento.