Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084867
Nº Convencional: JSTJ00022429
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EMPREITADA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199403230848671
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 175/92
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Outorgado alvará de loteamento a uma pessoa; ditas deficientemente realizadas, por outrem, subsequentes obras; não é viável pedido reconvencional de outra pessoa, embora interessada, de indemnização por essas a alegadas deficiências, sem esclarecimento de que lhe competia ou (e) em que medida; e, ainda, sem estar, suficientemente, esclarecido porque seria devido à reconvinda atraso no prazo de realização da empreitada contratada.