Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002808 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | COMPARTICIPAÇÃO CO-AUTORIA ATENUANTES MENORIDADE COMPETENCIA VIOLAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198111250363483 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo varios reus mantido copula com a ofendida contra a vontade desta e atraves de uma acção conjunta de violencia fisica e veemente intimidação, cada um deles e autor de um crime de violação e co-autor de cada um dos crimes de violação cometidos pelos co-reus. II - Em face da redacção actual dos artigos 122 e 130 do Codigo Civil, dada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, os artigos 107 e 39, n. 3 (este na parte relativa aos menores de 21 anos), ambos do Codigo Penal, encontram-se tacitamente revogados. III - Ao Supremo, como Tribunal de revista que e, apenas lhe compete aplicar o regime juridico dos factos considerados provados pelas instancias. | ||