Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036348
Nº Convencional: JSTJ00002808
Relator: ARELO MANSO
Descritores: COMPARTICIPAÇÃO
CO-AUTORIA
ATENUANTES
MENORIDADE
COMPETENCIA
VIOLAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198111250363483
Data do Acordão: 11/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo varios reus mantido copula com a ofendida contra a vontade desta e atraves de uma acção conjunta de violencia fisica e veemente intimidação, cada um deles e autor de um crime de violação e co-autor de cada um dos crimes de violação cometidos pelos co-reus.
II - Em face da redacção actual dos artigos 122 e 130 do Codigo Civil, dada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de
25 de Novembro, os artigos 107 e 39, n. 3 (este na parte relativa aos menores de 21 anos), ambos do Codigo Penal, encontram-se tacitamente revogados.
III - Ao Supremo, como Tribunal de revista que e, apenas lhe compete aplicar o regime juridico dos factos considerados provados pelas instancias.