Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013920 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DOAÇÃO FORMA DOAÇÃO MORTIS CAUSA TRADIÇÃO DA COISA FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605200737361 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I -Dispõe o n. 2 do artigo 947 do Codigo Civil que a doação de coisas moveis não depende de formalidade alguma externa, quando acompanhada de tradição da coisa doada; não sendo acompanhada de tradição da coisa, so pode ser feita por escrito. II - Dizendo-se no escrito, que a disposição de bens e feita "por morte", a doação, a ser verdadeiro o escrito, e uma doação por morte, que, por isso, não e valida, por o n. 1 do artigo 946 do mesmo Codigo a proibir, não se verificando, nem sendo apontado ou invocado, nenhum dos casos especiais previstos na lei, e que este preceito ressalva. | ||