Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073736
Nº Convencional: JSTJ00013920
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DOAÇÃO
FORMA
DOAÇÃO MORTIS CAUSA
TRADIÇÃO DA COISA
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198605200737361
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I -Dispõe o n. 2 do artigo 947 do Codigo Civil que a doação de coisas moveis não depende de formalidade alguma externa, quando acompanhada de tradição da coisa doada; não sendo acompanhada de tradição da coisa, so pode ser feita por escrito.
II - Dizendo-se no escrito, que a disposição de bens e feita "por morte", a doação, a ser verdadeiro o escrito, e uma doação por morte, que, por isso, não e valida, por o n. 1 do artigo 946 do mesmo Codigo a proibir, não se verificando, nem sendo apontado ou invocado, nenhum dos casos especiais previstos na lei, e que este preceito ressalva.