Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024031 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197710270668032 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A circunstância da responsabilidade de um dos Réus, pelo que respeita à morte da vítima em acidente de viação, já se encontrar declarada em processo crime em que foi condenado, faltando apenas liquidar o seu montante, não interfere em coisa alguma com a definição da responsabilidade dos outros Réus e consequente determinação do montante da indemnização a pagar por eles, na acção cível que a todos foi movida. | ||