Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066803
Nº Convencional: JSTJ00024031
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: SJ197710270668032
Data do Acordão: 10/27/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A circunstância da responsabilidade de um dos Réus, pelo que respeita à morte da vítima em acidente de viação, já se encontrar declarada em processo crime em que foi condenado, faltando apenas liquidar o seu montante, não interfere em coisa alguma com a definição da responsabilidade dos outros Réus e consequente determinação do montante da indemnização a pagar por eles, na acção cível que a todos foi movida.