Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042335 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240040876 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV DO PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 771 G ARTIGO 772 N1. | ||
| Sumário : | Se a decisão revidenda já se tiver pronunciado sobre a excepção de caso julgado, suscitada no processo em que foi proferida, é inadmissível o recurso de revisão com fundamento na violação desse caso julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |