Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B048
Nº Convencional: JSTJ00037113
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: LETRA EM BRANCO
LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ20000406000482
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1.
LULL ARTIGO 10 ARTIGO 77 ARTIGO 78.
Sumário : I - Pode existir "letra" (ou livrança) em branco sem ter havido prévio contrato de preenchimento.
A referência do artigo 10 da LULL ao completamento contrariamente aos "acordos realizados" respeita aos casos normais, não a um requisito necessário para que a letra (ou a livrança) em branco possa ser preenchida.
II - Tratando-se de defesa por excepção, é ao embargante que cabe alegar e provar os termos do acordo de preenchimento e a desconformidade do completamento da livrança em relação a esse acordo.
Decisão Texto Integral: