Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P3283
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
PENA NÃO SUPERIOR A 8 ANOS
ACÓRDÃO CONFIRMATIVO
ACORDÃO DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ200710250032835
Data do Acordão: 10/25/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :

1 – Em matéria de recursos, rege o princípio geral de que é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei.

2 – Mas, de acordo com a al. f) do n.º 1 do art, 400.º do CPP, vigente no momento da prolação da decisão recorrida e da interposição do recurso, não era admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções.

3 – Se o arguido foi condenado em 1.ª instância, condenação confirmada pela Relação, como autor de 2 crimes de furto qualificado, a que corresponde uma pena de 2 a 8 anos de prisão, nas penas de 4 anos e 6 meses de prisão e de 3 anos e 6 meses de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única conjunta de 5 anos e 6 meses de prisão, numa moldura de 4 anos e 6 meses a 8 anos (art. 77.º, n.º 2 do C. Penal), não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Decisão Texto Integral: