Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE PENA NÃO SUPERIOR A 8 ANOS ACÓRDÃO CONFIRMATIVO ACORDÃO DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200710250032835 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | 1 – Em matéria de recursos, rege o princípio geral de que é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei. 2 – Mas, de acordo com a al. f) do n.º 1 do art, 400.º do CPP, vigente no momento da prolação da decisão recorrida e da interposição do recurso, não era admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções. 3 – Se o arguido foi condenado em 1.ª instância, condenação confirmada pela Relação, como autor de 2 crimes de furto qualificado, a que corresponde uma pena de 2 a 8 anos de prisão, nas penas de 4 anos e 6 meses de prisão e de 3 anos e 6 meses de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única conjunta de 5 anos e 6 meses de prisão, numa moldura de 4 anos e 6 meses a 8 anos (art. 77.º, n.º 2 do C. Penal), não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||
| Decisão Texto Integral: |