Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081644
Nº Convencional: JSTJ00015281
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONCEITO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
DOCUMENTO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
PRINCIPIO DA EQUIPARAÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
RESTITUIÇÃO
POSSE
DETENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199203190816441
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 731/88
Data: 05/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO DIR REAIS 1979 PAG848.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por contrato-promessa entende-se o acordo de vontades em que um ou ambos os celebrantes se obrigam a realização futura, em determinadas condições, de determinado contrato, sendo objecto essencial do mesmo o contrato prometido, que domina a disciplina daquele, aplicando-se, assim, em regra, ao contrato-promessa as regras do contrato prometido - principio da equiparação, contemplado pelo artigo 410, n. 1, do Codigo Civil.
II - A exigencia legal de documento escrito para o contrato- -promessa a que se refere o n. 2 do citado artigo 410 constitui uma formalidade ad substantiam, cuja falta conduz a existencia de nulidade.
III - Tendo-se decidido, com transito em julgado, que o documento que poderia configurar o escrito de contrato- -promessa não pode ser atendido na decisão do processo enquanto o imposto não pago não estiver saldado ou garantido, concedendo-se determinado prazo findo o qual, sem nada se fazer, o processo prosseguiria, sem se considerar o documento em questão, tal documento e como se não existisse, o que conduz a nulidade do contrato- -promessa por falta de forma legal.
IV - Como consequencia, os promitentes compradores não dispõem de titulo que lhes confira direito de retenção, posse ou detenção do reivindicado, ficando, assim, obrigados a sua restituição.