Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020235 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309220036834 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 477/92 | ||
| Data: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A distribuição de recursos tem de corresponder à competência das Secções do Supremo Tribunal de Justiça. II - A competência dos Tribunais de Trabalho em matéria penal está prevista no artigo 65 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. III - Um recurso da Relação versando matéria laboral, embora com conteúdo penal deve ser distribuido à Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça. | ||