Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003298 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RECURSO DA ESPECIFICAÇÃO E QUESTIONARIO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198102030692041 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG345 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não sendo coincidentes o objecto decisorio do acordão da Relação proferido no agravo interposto do despacho que indeferiu as reclamações contra o questionario e o do acordão, tambem da Relação, que em recurso de apelação anulou a decisão do Colectivo para se introduzir mais um quesito, não se pode configurar caso julgado formal. II - A fixação da especificação e do questionario, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste a sua posterior modificação. | ||