Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069204
Nº Convencional: JSTJ00003298
Relator: CORTE REAL
Descritores: RECURSO DA ESPECIFICAÇÃO E QUESTIONARIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198102030692041
Data do Acordão: 02/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG345
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não sendo coincidentes o objecto decisorio do acordão da Relação proferido no agravo interposto do despacho que indeferiu as reclamações contra o questionario e o do acordão, tambem da Relação, que em recurso de apelação anulou a decisão do Colectivo para se introduzir mais um quesito, não se pode configurar caso julgado formal.
II - A fixação da especificação e do questionario, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste a sua posterior modificação.