Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045828
Nº Convencional: JSTJ00022000
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
TOXICOMANIA
ARREPENDIMENTO
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
Nº do Documento: SJ199402030458283
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 1547/93
Data: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuação especial da pena tem caráter excepcional pressupondo o concurso de circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilícitude do facto ou a culpa do agente.
II - A toxicodependência não diminui a responsabilidade criminal, antes a desfavorece.
III - A reparação de danos causados só constitui motivo de arrependimento para efeitos de atenuação especial da pena se for feita pelo agente.
IV - A suspensão da execução da pena só é admitida para casos de pena de prisão não superior a 3 anos.