Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022000 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS TOXICOMANIA ARREPENDIMENTO CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402030458283 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1547/93 | ||
| Data: | 07/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuação especial da pena tem caráter excepcional pressupondo o concurso de circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilícitude do facto ou a culpa do agente. II - A toxicodependência não diminui a responsabilidade criminal, antes a desfavorece. III - A reparação de danos causados só constitui motivo de arrependimento para efeitos de atenuação especial da pena se for feita pelo agente. IV - A suspensão da execução da pena só é admitida para casos de pena de prisão não superior a 3 anos. | ||