Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075325
Nº Convencional: JSTJ00023337
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ198712160753251
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se pela natureza abstracta e autónoma da obrigação cambiária a decisão no processo crime, qualquer que ela seja, não pode influir na causa em que se discute o pagamento parcial, por meio de letras, do preço devido pela compra de um andar, não se verifica prejudicialidade para efeitos de suspensão da Instância.