Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023337 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160753251 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se pela natureza abstracta e autónoma da obrigação cambiária a decisão no processo crime, qualquer que ela seja, não pode influir na causa em que se discute o pagamento parcial, por meio de letras, do preço devido pela compra de um andar, não se verifica prejudicialidade para efeitos de suspensão da Instância. | ||