Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041276
Nº Convencional: JSTJ00006108
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
HOMICIDIO VOLUNTARIO
ILICITUDE
CULPA
Nº do Documento: SJ199012190412763
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 40/90
Data: 05/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O uso da faculdade de atenuação especial da pena prevista no artigo 73 do Codigo Penal depende de se terem provado circunstancias anteriores ou posteriores ao crime ou dele contemporaneas que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.