Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081568
Nº Convencional: JSTJ00015249
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
ÓNUS DA PROVA
CULPA CONCRETA
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199205120815681
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2532/89
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O excesso de velocidade é um conceito relativo a aferir em função de um ponto médio, dado pelo artigo
7, n. 1, do Código de Estrada e, portanto, colocado no plano essencialmente jurídico.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe controlar a formulação e a aplicação desse juízo de valor, tendo, por isso, a última palavra.
III - No campo de responsabilidade extra-contratual é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa (artigo 487, n. 1, 491, 492 e 493, do Código Civil).