Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1152
Nº Convencional: JSTJ00034993
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FIANÇA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199812030011521
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 229/97
Data: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É válida a fiança de créditos futuros quando estes sejam determinados ou determináveis.
II - É válida a fiança de créditos futuros de sociedade quando os fiadores sejam os representantes da mesma e tenham controlo sobre os contratos fontes das futuras obrigações.