Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B572
Nº Convencional: JSTJ00036742
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: AVALISTA
DEFESA
NOVAÇÃO
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ199904220005722
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1531/96
Data: 10/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nada obsta a que o avalista, valendo-se das regras próprias das obrigações solidárias, possa opor ao credor a excepção de liberação por extinção total ou parcial da obrigação do avalizado, nomeadamente por novação.
II - Para haver novação, é essencial que os interessados queiram realmente extinguir a obrigação primitiva por meio da contracção de uma nova obrigação e que essa vontade resulte de declaração expressa, pois nem a novação se presume nem bastam os simples "facta concludentia" em que as declarações tácitas se apoiam.