Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022921 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO AO ESTADO HABITAÇÃO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197903060675511 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 2 do Decreto-Lei 430/74, de 11 de Setembro, ao falar "das instalações da extinta Direcção-Geral de Segurança" não comporta nem justifica uma interpretação restritiva, pois tanto são instalações os locais onde se exerciam as suas actividades como os arrendados para aí habitarem os seus funcionários, para as poderem exercer capazmente. | ||