Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067551
Nº Convencional: JSTJ00022921
Relator: CORTE REAL
Descritores: ARRENDAMENTO AO ESTADO
HABITAÇÃO
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Nº do Documento: SJ197903060675511
Data do Acordão: 03/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 2 do Decreto-Lei 430/74, de 11 de Setembro, ao falar "das instalações da extinta Direcção-Geral de Segurança" não comporta nem justifica uma interpretação restritiva, pois tanto são instalações os locais onde se exerciam as suas actividades como os arrendados para aí habitarem os seus funcionários, para as poderem exercer capazmente.