Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084633
Nº Convencional: JSTJ00024483
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CHEQUE NÃO DATADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199405050846332
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG525
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 647/92
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 N2.
LUH ARTIGO 2 ARTIGO 13.
LULL ARTIGO 17.
CPC67 ARTIGO 684 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1944/07/12 IN LUH P DELGADO.
ACÓRDÃO STJ DE 1942/01/09 IN BO VOL2 PAG31.
Sumário : I - O cheque emitido sem data adquire todo o seu valor se esse elemento em falta lhe é aposto posteriormente.
II - Recai sobre o sacador o ónus da prova de que houve acordo entre ele e o tomador, no sentido de a data ser posteriormente aposta, em determinadas condições.
III - E incumbe-lhe, ainda, provar que há desconformidade entre a data que consta do cheque e esse acordo, como facto impeditivo do direito do tomador.